Liminar impede bloqueio de ruas em Porto Seguro durante manifestações públicas

Congestionamento só de gente em Porto
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Uma liminar expedida  pelo juiz de direito André Strongeski,  baseado em uma ação movida pela prefeitura municipal de Porto Seguro, proibiu qualquer grupo de manifestantes de, interditar e bloquear qualquer via pública do Município de Porto Seguro. A liminar também oficiou para o cumprimento da presente decisão, em especial para a Polícia Militar do Estado da Bahia para que atue, inclusive, de forma preventiva.

Durante toda a semana, várias ameaças de interdição de vias públicas após o Natal, veicularam na cidade. Justamente no período que a cidade se encontra mais cheia com as festas de Réveillon. A liminar veio para atender um clamor da população que é totalmente contra esse tipo de manifestação que traz atrasos, prejuízos financeiros e principalmente denigrem a imagem da cidade perante aos milhares de turistas que passam ferias em Porto Seguro.

Em 2013, pelo menos 10 manifestações interditaram, ruas, avenidas, Br-367 e o Trevo do Cabral, causando atraso e perda de voos, isolando alunos em escola, deixando trabalhadores sem condução para ir ou voltar do trabalho, prejuízo ao comercio e atrapalhando os serviços de ambulâncias e Policia. Atitude mais do que acertada do poder executivo e judiciário.